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0017086-35.2026.5.16.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ CumSen 0017086-35.2026.5.16.0023 EXEQUENTE: CAROLINO DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffa7d9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante da aceitação do parcelamento pela parte exequente e o depósito de 30% do valor da execução, defiro o pedido de parcelamento. Expeça-se alvará para liberação do depósitos efetuados nos autos. O débito remanescente deverá ser pago em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cada 30 dias, a contar da ciência do presente despacho pela parte executada, devendo os comprovantes de depósito judicial serem juntados no mencionado prazo, sob pena de ser considerado inadimplido. O inadimplemento de uma das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais, com imediata retomada da execução. Remeta-se ao sobrestamento e, após cumprido, remeta-se à sentença de extinção. Ficam cientes as partes. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 31 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINO DOS ANJOS SOARES

  2. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ CumSen 0017086-35.2026.5.16.0023 EXEQUENTE: CAROLINO DOS ANJOS SOARES EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffa7d9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante da aceitação do parcelamento pela parte exequente e o depósito de 30% do valor da execução, defiro o pedido de parcelamento. Expeça-se alvará para liberação do depósitos efetuados nos autos. O débito remanescente deverá ser pago em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cada 30 dias, a contar da ciência do presente despacho pela parte executada, devendo os comprovantes de depósito judicial serem juntados no mencionado prazo, sob pena de ser considerado inadimplido. O inadimplemento de uma das parcelas implicará o vencimento antecipado das demais, com imediata retomada da execução. Remeta-se ao sobrestamento e, após cumprido, remeta-se à sentença de extinção. Ficam cientes as partes. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 31 de agosto de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA

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