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0017086-08.2025.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0017086-08.2025.5.16.0011 AUTOR: MAURICIO LOPES DE SOUSA JUNIOR RÉU: GOULART GARCIA AGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7980074 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os reclamados interpuseram tempestivamente Recurso Ordinário (Id 8b69f77) em face da sentença de Id 0912bb5. Certifico que os recorrentes juntaram comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal. Certifico também que a parte reclamante ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 26/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 08/09/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 08/09/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos, e efetuou o recolhimento integral das custas e do depósito recursal. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto pelos reclamados, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 09 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO LOPES DE SOUSA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0017086-08.2025.5.16.0011 AUTOR: MAURICIO LOPES DE SOUSA JUNIOR RÉU: GOULART GARCIA AGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7980074 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os reclamados interpuseram tempestivamente Recurso Ordinário (Id 8b69f77) em face da sentença de Id 0912bb5. Certifico que os recorrentes juntaram comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal. Certifico também que a parte reclamante ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 26/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 08/09/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 08/09/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos, e efetuou o recolhimento integral das custas e do depósito recursal. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto pelos reclamados, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 09 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NARDEL JOSE GOULART - GOULART GARCIA AGRO LTDA

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