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0017084-69.2013.8.16.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo: 0017084-69.2013.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$2.191,04 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): FLAVIA PEREIRA CARVALHO Vistos Diante do comprovante de pagamento dos honorários juntado ao 100.2, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença. Em relação à restituição do depósito decorrente do bloqueio realizado nos autos, verifica-se que a conta informada no mov. 113.1 está vinculada à pessoa jurídica que não possui representação comprovada nos autos, uma vez que não consta expressamente na procuração juntada no mov. 46.2, tampouco foi apresentado o respectivo contrato social. Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe dados bancários de sua titularidade para a restituição do saldo depositado em conta judicial, sob pena de recolhimento da quantia ao Fundo da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (FUNJUS), nos termos do Decreto nº 626/2018. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito

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