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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0017082-13.2005.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): INTERESSADO: Escola Padre Henrique Alves Borges Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA PITA (OAB:BA14697) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de usucapião movida pelo Estado da Bahia. Retratada a decisão de extinção sem resolução do mérito e reaberta a instrução processual (ID 386565358). As partes foram intimadas para declarem se pretendiam produzir outras provas ou se concordavam com o julgamento antecipado do mérito. A certidão cartorária atestou o decurso do prazo sem manifestação da parte ré (ID 386820644). Por sua vez, o Estado da Bahia informou expressamente a ausência de novas provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, com esteio no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o encerramento da oportunidade de especificação probatória, abra-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado da Bahia, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do artigo 178, inciso I, do CPC. Após a juntada do parecer ministerial, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana - BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza Juíza de Direito Decreto Judiciário 298/2026