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0017077-89.2024.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0017077-89.2024.5.16.0008 AUTOR: FRANCISCO CARDOSO LIMA RÉU: C C G CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbd0d9 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que as partes reclamadas interpuseram Recurso Ordinário em face da sentença de mérito de forma tempestiva. CERTIFICO, ainda, que foram devidamente comprovados o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 789 da CLT, bem como o depósito recursal. CERTIFICO, ainda, que o reclamante é isento do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, em razão da concessão da justiça gratuita. VERA NEIDE FERREIRA SANTOS TEIXEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, Considerando a certidão supra, recebo os Recursos Ordinário interpostos pela partes reclamante e reclamadas, porquanto preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, inclusive a regularidade do preparo recursal. Intimem-se as partes reclamante e reclamadas para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - C C G CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0017077-89.2024.5.16.0008 AUTOR: FRANCISCO CARDOSO LIMA RÉU: C C G CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdbd0d9 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que as partes reclamadas interpuseram Recurso Ordinário em face da sentença de mérito de forma tempestiva. CERTIFICO, ainda, que foram devidamente comprovados o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 789 da CLT, bem como o depósito recursal. CERTIFICO, ainda, que o reclamante é isento do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, em razão da concessão da justiça gratuita. VERA NEIDE FERREIRA SANTOS TEIXEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, Considerando a certidão supra, recebo os Recursos Ordinário interpostos pela partes reclamante e reclamadas, porquanto preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, inclusive a regularidade do preparo recursal. Intimem-se as partes reclamante e reclamadas para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARDOSO LIMA

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