Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0017077-86.2024.5.16.0009 AUTOR: CLEMILTON DA SILVA GONCALVES RÉU: J S OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96675e5 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a empresa executada devidamente citada, para fins do art. 880 da CLT, em 06.08.2026, não pagou nem garantiu a execução. CERTIFICO mais que o autor já requereu o início da execução. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho. 02.09.2026 Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Considerando que a parte credora requereu a adoção de meios à execução, realize os procedimentos de penhora on-line, através do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em face do(s) executado(s).Frustrada a tentativa de penhora on-line, adotem-se os procedimentos de RENAJUD em face do(s) executado(s).Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os procedimentos de pesquisa/indisponibilização de bens do(s) executado(s) através do sistema CNIB.Identificados bens do executado através das ferramentas supra, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora, se for o caso, dos bens localizados, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação.Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios idôneos ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução e início da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). CAXIAS/MA, 02 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J S OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0017077-86.2024.5.16.0009 AUTOR: CLEMILTON DA SILVA GONCALVES RÉU: J S OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96675e5 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a empresa executada devidamente citada, para fins do art. 880 da CLT, em 06.08.2026, não pagou nem garantiu a execução. CERTIFICO mais que o autor já requereu o início da execução. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho. 02.09.2026 Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário DECISÃO PJe-JT Considerando que a parte credora requereu a adoção de meios à execução, realize os procedimentos de penhora on-line, através do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em face do(s) executado(s).Frustrada a tentativa de penhora on-line, adotem-se os procedimentos de RENAJUD em face do(s) executado(s).Frustrada a tentativa de RENAJUD, adotem-se os procedimentos de pesquisa/indisponibilização de bens do(s) executado(s) através do sistema CNIB.Identificados bens do executado através das ferramentas supra, expeça-se mandado ou carta precatória de penhora, se for o caso, dos bens localizados, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação.Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de citação, sem pagamento ou garantia do juízo, autorizo a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Restando infrutíferos todos os atos, notifique-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios idôneos ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução e início da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). CAXIAS/MA, 02 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEMILTON DA SILVA GONCALVES