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TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017073-06.2012.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deburrline Indústria e Comércio Ltda - Apelado: Diretor Adjunto da Administração Tributária do Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - mantiveram o Acórdão V.U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. A IMPETRANTE BUSCOU REALIZAR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES ADQUIRIDOS DE TERCEIROS COM DÉBITOS DE ICMS. A ORDEM FOI DENEGADA EM GRAU RECURSAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. REMESSA PARA EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMIDADE, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO JULGAMENTO DO RE Nº 970.343/MS, TEMA Nº 111, STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 78 DO ADCT TORNOU SUPERADA A DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.4. A DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NÃO CONTRARIA O ENTENDIMENTO FIRMADO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. MANUTENÇÃO DO JULGADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 78 DO ADCT IMPEDE A COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.030, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 970.343/MS, TEMA Nº 111, DJE 22.05.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) - 1º andar
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