Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0017071-23.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHAEL PEREIRA CAMPOS - Ante ao exposto, absolvo o sentenciado da falta imputada em 14/02/2026 2- Trata-se de pedido de homologação de sindicância que culminou com reconhecimento de falta disciplinar de natureza média do dai 01/02/2026 e aplicação das sanções dela decorrentes. Acolho o parecer do Ministério Público e homologo a classificação da falta média e, via de consequência, determino o arquivamento da sindicância. Proceda-se a alteração do assunto principal, se o caso. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II para as anotações necessárias no prontuário do sentenciado diante do reconhecimento da prática da falta média. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP), JOSIELE DE SOUSA DA SILVA (OAB 465060/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.