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0017065-68.2023.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 0017065-68.2023.8.26.0562 (processo principal 1021959-07.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Nelson Luiz Xavier - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Vistos. Por primeiro, anoto que os valores singelos apresentados na planilha da exequente se adequam àqueles encontrados na planilha de diferenças apresentada pela executada, mês a mês, ou seja, devidamente justificados. Diante da concordância da exequente no tocante ao cálculo apresentado pela parte executada, aprovo o valor TOTAL de R$ 15.612,89 para setembro/2025 (fls. 134/137). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Observo, ainda, que de acordo com o Comunicado 01/2026 da DEPRE, editado em consonância com a Resolução CNJ nº 303/19, a partir de 1º de setembro de 2026, o crédito principal e crédito de honorários de sucumbência deverão ser requisitados em incidentes autônomos. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão para extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARTINS BARCELLOS (OAB 168693/RJ), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)

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