Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Agravo de Instrumento Nº 0017064-39.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000001-78.1988.8.27.2721/TO
AGRAVANTE: SEBASTIANA MOTA RODRIGUES (Espólio)
ADVOGADO(A): DIOGO MARCELINO RODRIGUES SALGADO (OAB TO003812)
ADVOGADO(A): ISAÚ LUIZ RODRIGUES SALGADO (OAB TO01065A)
AGRAVANTE: FERNANDO CESAR RODRIGUES SALGADO
ADVOGADO(A): DIOGO MARCELINO RODRIGUES SALGADO (OAB TO003812)
ADVOGADO(A): ISAÚ LUIZ RODRIGUES SALGADO (OAB TO01065A)
AGRAVANTE: VALERIA MARTINS SALGADO
ADVOGADO(A): DIOGO MARCELINO RODRIGUES SALGADO (OAB TO003812)
ADVOGADO(A): ISAÚ LUIZ RODRIGUES SALGADO (OAB TO01065A)
DESPACHO
Verifico que o recurso interposto não foi acompanhado do comprovante de recolhimento do preparo recursal, exigido pelo art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 4º do referido dispositivo legal, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, deve ser intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Diante disso, INTIME-SE o recorrente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento em dobro do preparo recursal, comprovando-o nos autos, sob pena de deserção do recurso.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para apreciação da deserção.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.