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0017056-73.2020.5.16.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017056-73.2020.5.16.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d801fd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, reconhecendo o excesso de execução e HOMOLOGANDO os cálculos de liquidação de ID f6e09a0 e a planilha de atualização de ID 59894f1, para fixar o saldo devedor remanescente da execução em R$ 22.927,40 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), atualizado até 25/06/2026, tudo em conformidade com a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DA VARA: 1. Intimem-se as partes da presente decisão. 2. Preclusa a via recursal ou transitada em julgado a presente decisão: 2.1. Expeça-se alvará judicial/transferência eletrônica em favor do exequente ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, no valor de R$ 10.919,25 (dez mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais a partir de 25/06/2026, utilizando-se para tanto o saldo depositado na conta judicial nº 500133353896; 2.2. Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal no importe de R$ 12.008,15 (doze mil e oito reais e quinze centavos), mediante a expedição de guia GPS correlata (código 2909), debitando-se do saldo existente na conta judicial nº 500133353896; 2.3. Cumpridos os itens anteriores e deduzidas as custas processuais devidas (R$ 44,26), libere-se à executada CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR todo o saldo remanescente existente na conta judicial nº 500133353896, bem como a totalidade dos valores contidos na conta judicial nº 2000125768718 e na respectiva conta vinculada ao depósito recursal, porquanto integralmente exaurida a obrigação executada. 3. Notifique-se a perita judicial SHIRLEY SILVA ABREU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a restituição do valor de R$ 1.418,48 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), recebido em duplicidade em 23/05/2024, mediante depósito judicial vinculado a estes autos. Notifiquem-se. Cumpra-se. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017056-73.2020.5.16.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO RÉU: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d801fd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, reconhecendo o excesso de execução e HOMOLOGANDO os cálculos de liquidação de ID f6e09a0 e a planilha de atualização de ID 59894f1, para fixar o saldo devedor remanescente da execução em R$ 22.927,40 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), atualizado até 25/06/2026, tudo em conformidade com a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas ao final. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DA VARA: 1. Intimem-se as partes da presente decisão. 2. Preclusa a via recursal ou transitada em julgado a presente decisão: 2.1. Expeça-se alvará judicial/transferência eletrônica em favor do exequente ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, no valor de R$ 10.919,25 (dez mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais a partir de 25/06/2026, utilizando-se para tanto o saldo depositado na conta judicial nº 500133353896; 2.2. Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal no importe de R$ 12.008,15 (doze mil e oito reais e quinze centavos), mediante a expedição de guia GPS correlata (código 2909), debitando-se do saldo existente na conta judicial nº 500133353896; 2.3. Cumpridos os itens anteriores e deduzidas as custas processuais devidas (R$ 44,26), libere-se à executada CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR todo o saldo remanescente existente na conta judicial nº 500133353896, bem como a totalidade dos valores contidos na conta judicial nº 2000125768718 e na respectiva conta vinculada ao depósito recursal, porquanto integralmente exaurida a obrigação executada. 3. Notifique-se a perita judicial SHIRLEY SILVA ABREU para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a restituição do valor de R$ 1.418,48 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), recebido em duplicidade em 23/05/2024, mediante depósito judicial vinculado a estes autos. Notifiquem-se. Cumpra-se. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR

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