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TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Processo 0017055-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1100869-08.2024.8.26.0100) (processo principal 1100869-08.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Michele da Silva Antunes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A exequente MICHELE DA SILVA ANTUNES foi expressamente intimada (fls. 100/101 e 110), inclusive em prazo derradeiro e sob advertência de penalidade, para demonstrar documentalmente que seguiu as instruções fornecidas às fls. 86/87. Contudo, limitou-se a reiterar alegações já superadas, sem trazer qualquer comprovação documental aos autos. Caracterizada a recusa injustificada em cooperar com a efetivação da obrigação e a criação de embaraços ao cumprimento da tutela (art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil), aplico à exequente MICHELE DA SILVA ANTUNES multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento da penalidade e traga a documentação comprobatória da tentativa de recuperação pelos procedimentos de fls. 86/87, sob pena de preclusão e indeferimento de novos pleitos coercitivos em face da executada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
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