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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0017054-27.2025.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a):Jaime Souza Pinto Sampaio Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MATRÍCULA TARDIA (PMT). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. ENUNCIADO Nº 11, DA TURMA RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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