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0017050-30.2025.5.16.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017050-30.2025.5.16.0022 AUTOR: GEOVANE SANTANA SOUZA RÉU: MOTO CLUBE DE SAO LUIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea9792 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que MARCIA IZABELE MARTINS DE OLIVEIRA, CPF: 072.102.343-65 apresentou, tempestivamente, recurso ordinário. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Karenn Cristina Santos da Silva - Estagiária Emerson Silva Analista Judiciário DESPACHO Em primeiro juízo de admissibilidade, considero preenchidos os pressupostos recursais, razão pela qual recebo o recurso ordinário. Intimem-se os recorridos para, querendo e em 8 dias, apresentarem suas razões de contrariedade. Após o decurso do prazo, a secretaria deverá verificar a existência de contrarrazões, certificando nos autos, e em seguida remeter os autos ao egrégio Regional, independentemente de novo despacho. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTO CLUBE DE SAO LUIS - AMIGOS DO MOTO LTDA - I C M DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017050-30.2025.5.16.0022 AUTOR: GEOVANE SANTANA SOUZA RÉU: MOTO CLUBE DE SAO LUIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea9792 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que MARCIA IZABELE MARTINS DE OLIVEIRA, CPF: 072.102.343-65 apresentou, tempestivamente, recurso ordinário. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Karenn Cristina Santos da Silva - Estagiária Emerson Silva Analista Judiciário DESPACHO Em primeiro juízo de admissibilidade, considero preenchidos os pressupostos recursais, razão pela qual recebo o recurso ordinário. Intimem-se os recorridos para, querendo e em 8 dias, apresentarem suas razões de contrariedade. Após o decurso do prazo, a secretaria deverá verificar a existência de contrarrazões, certificando nos autos, e em seguida remeter os autos ao egrégio Regional, independentemente de novo despacho. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE SANTANA SOUZA

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