Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017048-57.2024.5.16.0002 AUTOR: FERNANDO SERRA CUNHA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL MASTER - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebf354 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. À vista da ausência de impugnação pela parte reclamada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 948c4cc. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, c/c Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 433/2007. Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do débito ou garantir o juízo exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Quedando-se inerte a devedora, dê-se início aos atos executórios, iniciando pela penhora on line via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio por 30 dias. Sem sucesso a medida supra, proceda-se à pesquisa no RENAJUD. Localizado(s) bem(ns), expeça(m)-se mandado(s) para penhora e avaliação de tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito em execução. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s) descrito(s) ou não seja integralizado o crédito exequendo, sejam penhorados e avaliados tantos outros bens quantos bastem para a garantia da execução. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO SERRA CUNHA
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017048-57.2024.5.16.0002 AUTOR: FERNANDO SERRA CUNHA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL MASTER - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebf354 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. À vista da ausência de impugnação pela parte reclamada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 948c4cc. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, c/c Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 433/2007. Intime-se a parte Reclamada para efetuar o pagamento do débito ou garantir o juízo exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Quedando-se inerte a devedora, dê-se início aos atos executórios, iniciando pela penhora on line via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio por 30 dias. Sem sucesso a medida supra, proceda-se à pesquisa no RENAJUD. Localizado(s) bem(ns), expeça(m)-se mandado(s) para penhora e avaliação de tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito em execução. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s) descrito(s) ou não seja integralizado o crédito exequendo, sejam penhorados e avaliados tantos outros bens quantos bastem para a garantia da execução. SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE EDUCACIONAL MASTER - ME