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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017040-18.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: INSTITUTO CIMAS DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB SP279523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo de evento 42 para que produza seus efeitos legais, em especial o de suspender o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral até 21/08/2028, o qual deverá ser comunicado a este juízo pela parte exequente. Quanto ao levantamento do saldo bloqueado via SISBAJUD, objeto do acordo celebrado entre as partes, defiro o levantamento do valor de R$ 1.300,00, dentre os R$ 4.886,51 bloqueados, em favor da parte exequente. Providencie a parte exequente a apresentação do formulário MLE (Modelo de Levantamento Eletrônico) para viabilizar a transferência. Com a juntada, expeça-se o necessário para a liberação do valor. Após, o saldo remanescente, deverá ser desbloqueado em favor da parte executada. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado nos 30 dias subsequentes, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se.
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