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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017033-58.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252216189 , conforme segue transcrito abaixo: "Apresentada proposta de honorários pelo perito, as partes devem ser instadas a se manifestarem. Intimem-se, ainda, as partes, através de seus advogados/procuradores, para os fins do disposto no art. 465, § 1º do mesmo diploma legal supradito, indicando assistentes técnicos e arrolarem quesitos, se assim o entenderem, no prazo legal. Após a manifestação das partes, voltem-me conclusos. RECIFE, 15 de setembro de 2026. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0017033-58.2026.8.17.2001
2026-08-27 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0017033-58.2026.8.17.2001 AUTOR(A): CIDINEA MARIA SILVA DA MATA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CIDINEA MARIA SILVA DA MATA RÉU: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a impossibilidade do perito em exercer o encargo, conforme demonstrado no ID 247488184, revogo a nomeação de ID 242652532. Em face disso, nomeio perito do Juízo o Engenheiro Mecânico Alexandre Augusto Vieira de Moraes, CREA 38821PE, tel: 98415-7236 e 30766518, e-mail: alexandre@periciaspe.com.br para, em 05 dias, informar se aceita o encargo, devendo a intimação se dar por qualquer meio, eletrônico, inclusive (aplicativo de mensagens whatsapp) desde que cumpra a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca o ato.. Apresentada proposta de honorários pelo perito, as partes devem ser instadas a se manifestarem. Intimem-se, ainda, as partes, através de seus advogados/procuradores, para os fins do disposto no art. 465, § 1º do mesmo diploma legal supradito, indicando assistentes técnicos e arrolarem quesitos, se assim o entenderem, no prazo legal. Após a manifestação das partes, voltem-me conclusos. Proceda-se a Diretoria Cível com o cadastramento do perito nomeado junto ao PJE, bem como o descadastramento do perito anterior. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito