2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Juizado Especial Cível PROCESSO: 0017024-74.2018.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS FORTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA LEAL E SILVA - PI14889 e LIDIANE MARTINS VALENTE - PI5976 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ DECISÃO Vistos. Examina-se impugnação aos cálculos apresentados pelo IFPI. Aduz a parte autora que os cálculos não foram elaborados conforme a sentença id:1875340674, uma vez que a condenação nos valores retroativos devem ser calculadas a partir de março de 2013 respeitando o quinquênio anterior ao protocolo do feito. Decide-se. Sentença julgou procedente o pedido para declarar o direito da parte autora (FRANCISCO DE ASSIS FORTES) ao Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, estabelecido no art.18 da Lei nº 12.772/2012, determinando ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ-IFPI que conceda à parte autora referido direito, com base nos títulos e certificados obtidos antes de sua aposentadoria e implante o respectivo valor em seu contracheque, a partir da data desta sentença. Condenar, ainda, o Réu a efetuar o pagamento das diferenças do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC e seus reflexos, a partir de março de 2013, limitadas as prestações vencidas a sessenta salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, que serão acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação. Acórdão da Turma Recursal negou provimento ao recurso do Réu. Sem custas. Honorários advocatícios a cargo do IFPI, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado. Apresentada pelo Réu planilha de cálculo referente ao período de outubro/2018 a outubro/2023. Intime-se o IFPI, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da sentença, com apresentação da planilha de cálculo nos termos da sentença (pagamento das diferenças do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC e seus reflexos, a partir de março de 2013), sob sanção de MULTA DIÁRIA no valor de R$100,00 (cem reais). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 15 de setembro de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.