Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0017023-42.2026.8.26.0100 (processo principal 0124257-11.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Andreia Conceiçao Alcaraz da Cunha - - Camila Alcaraz da Cunha - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00170234220268260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JULIANO JAKUTIS (OAB 248522/SP), JULIANO JAKUTIS (OAB 248522/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS (OAB 61007/SP), ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS (OAB 61007/SP)
Processo 0017023-42.2026.8.26.0100 (processo principal 0124257-11.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Andreia Conceiçao Alcaraz da Cunha - - Camila Alcaraz da Cunha - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o exposto: 1. RECEBO a exceção de pré-executividade como impugnação ao cumprimento de sentença; 2. Com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente cumprimento provisório de sentença movido em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, por ilegitimidade passiva ad causam, prejudicados os demais pedidos das partes, inclusive o aditamento de fls. 395/398; 3. Condeno as exequentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo por equidade (art. 85, §8º, CPC) em R$ 1.500,00, observada a gratuidade de justiça que as ampara (art. 98, §3º, CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANO JAKUTIS (OAB 248522/SP), JULIANO JAKUTIS (OAB 248522/SP), ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS (OAB 61007/SP), ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA JAKUTIS (OAB 61007/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)