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TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATSum 0017019-86.2024.5.16.0008 AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: A LEITE DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cf53b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Pedreiras/MA, 01 de setembro de 2026. Warverson Silva Santos - Assessor DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidão retro, os autos não constam mais cadastrados no sistema de bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD), havendo, contudo, valor bloqueado em conta judicial (Id 41ce780). Assim, para viabilizar a destinação do saldo remanescente, INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária válida e de sua titularidade para recebimento do valor bloqueado em conta judicial. Caso não haja indicação de conta bancária no prazo assinalado, fica a Secretaria autorizada a realizar pesquisa de conta válida por meio dos sistemas conveniados (INFOJUD/SISBAJUD), a fim de viabilizar a transferência dos valores. Disponibilizada a conta, expeça-se alvará de transferência. Efetuado o pagamento, dê-se ciência ao exequente da transferência realizada. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção. PEDREIRAS/MA, 04 de setembro de 2026. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A LEITE DA SILVA LTDA
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