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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017014-77.2023.8.16.0031 Processo: 0017014-77.2023.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.320,00 Exequente(s): JAVAN EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO Executado(s): Fausto Celino e Silva Santos DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de manifestação do exequente, por meio da qual requereu a reiteração de buscas via sistema SISBAJUD. 2. Este juízo entende que a reiteração de consultas aos sistemas conveniados pressupõe a demonstração de modificação na situação econômica do devedor ou a utilidade prática da renovação da medida. No caso em exame, nota-se que o exequente comprovou que o executado é barbeiro e que parece possuir novas unidades de seu negócio, circunstância que justifica, de forma excepcional, a nova tentativa de bloqueio como medida razoável à efetiva satisfação do crédito exequendo. 2.1. Assim, AUTORIZO o bloqueio eletrônico de valores por meio do sistema SISBAJUD, no CPF e CNPJ do devedor, cumprindo-se nos termos da decisão proferida no mov. 25, com a ressalva de que já foi realizada a audiência pós-penhora. 3. Certificada eventual negativa da(s) diligência(s) acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos e, no mais, proceda-se nos termos da Portaria nº 88/2025. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital.4 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
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