Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) ***
-------------------------
DESPACHOS
-------------------------
- APELAÇÃO 0017013-89.2009.8.19.0002 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0017013-89.2009.8.19.0002 Protocolo: 3204/2010.00089843 APELANTE: BANCO ITAU S A ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/RJ-168397 APELADO: XISTO JOSE SIMOES ADVOGADO: MARIO AUGUSTO GABRIEL FERREIRA OAB/RJ-159322 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA DESPACHO: Nos temas nos 284 e 285 ¿ que observaram a sistemática dos recursos repetitivos ¿ do STF, fixou-se respectivamente as seguintes teses:
¿1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.¿
1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.
Os termos do acordo foram amplamente divulgados no site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, incluindo os responsáveis pela habilitação, bem como o procedimento para efetuar o cadastro.
Dessa forma, intime-se o demandante, para, no prazo de 10 dias, informar se promoveu a habilitação de adesão ao acordo coletivo firmado na ADPF 165.
Na hipótese de não habilitação ao acordo coletivo ou ausência de manifestação, considerar-se-á que não há interesse em aderir ao acordo coletivo e se prosseguirá com o julgamento por meio da análise de eventual juízo de retratação.