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0017011-89.2018.5.16.0018

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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barreirinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0017011-89.2018.5.16.0018 AUTOR: ALDO SILVEIRA SILVA RÉU: GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b987d proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em grau recursal, o agravante (autor) foi condenado, pelo C. TST, a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa. Certifico, ainda, que o E. TRT afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada quanto às verbas trabalhistas devidas ao recorrido. Certifico que a decisão transitou em julgado, conforme já certificado nos autos. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 08 de setembro de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO À vista da certidão supra e considerando o que constou do comando sentencial, determino a retificação da autuação para excluir do polo passivo PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Expeça a Secretaria alvará para habilitação no seguro-desemprego, intimando-se o autor para ciência. Ademais, intime-se a parte autora, instando-a a apresentar sua CTPS, a fim de que se procedam às devidas anotações, sob pena de presumir-se o desinteresse no cumprimento de tal obrigação. Prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o documento, notifique-se a parte reclamada a, no prazo de 10 (dez) dias, promover as devidas anotações na CTPS da parte reclamante. Destaque-se que o descumprimento da determinação retro implicará aplicação de multa de duas vezes o salário mínimo legal, consoante sentença. Advirta-se que a anotação não poderá mencionar que foi realizada em cumprimento de determinação judicial, sob pena de configurar-se a litigância de má-fé, atraindo as penalidades correspondentes. Devidamente anotada a CTPS, notifique-se a parte autora para comparecer à Secretaria a fim de receber o documento. BARREIRINHAS/MA, 10 de setembro de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDO SILVEIRA SILVA

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