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TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017010-16.2023.5.16.0023 AUTOR: LOSANGELA ARAUJO DA SILVA RÉU: L C N ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c9277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de acordo entabulado entre as partes, que contempla apenas obrigação de pagar - cota reclamante em 23 parcelas e não há previsão de recolhimento GPS e custas processuais Diante do acordo, como não há obrigação de natureza previdenciária e custas processuais, determino a extinção dessa ação, nos parâmetros do art. 831 § único , da CLT e eventual descumprimento do acordo entabulado dever ser noticiado através de ação própria de Cumprimento de Sentença (156), devendo a parte beneficiária apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor exequendo e já incluídos a cláusula penal entabulada no acordo homologado. Na nova autuação, deve a parte transladar esta decisão para iniciar o cumprimento de sentença e prosseguimento da efetividade da execução. Arquive-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Cumpra-se NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOSANGELA ARAUJO DA SILVA
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0017010-16.2023.5.16.0023 AUTOR: LOSANGELA ARAUJO DA SILVA RÉU: L C N ARAUJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c9277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de acordo entabulado entre as partes, que contempla apenas obrigação de pagar - cota reclamante em 23 parcelas e não há previsão de recolhimento GPS e custas processuais Diante do acordo, como não há obrigação de natureza previdenciária e custas processuais, determino a extinção dessa ação, nos parâmetros do art. 831 § único , da CLT e eventual descumprimento do acordo entabulado dever ser noticiado através de ação própria de Cumprimento de Sentença (156), devendo a parte beneficiária apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor exequendo e já incluídos a cláusula penal entabulada no acordo homologado. Na nova autuação, deve a parte transladar esta decisão para iniciar o cumprimento de sentença e prosseguimento da efetividade da execução. Arquive-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Cumpra-se NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARVALHO NEGREIROS ARAUJO - L C N ARAUJO
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