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0017009-42.2024.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATSum 0017009-42.2024.5.16.0008. AUTOR: SERGIO COUTINHO DA SILVA. RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. e outros (2). DESTINATÁRIO: SERGIO COUTINHO DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da expedição de Alvará Judicial em seu favor, nos termos da certidão retro. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. LUCAS MOREIRA MELO Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO COUTINHO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0017009-42.2024.5.16.0008 AUTOR: SERGIO COUTINHO DA SILVA RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f7c32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA FASE DE EXECUÇÃO Considerando o depósito efetuado pela ré em 31/08/2026 com o manifesto propósito de quitação, determino que, dos valores depósito judicial de ID 48564b3, disponível junto ao SISCONDJ, seja liberado: ao reclamante, seu crédito líquido, de R$ 543,76;ao advogado do autor, seus honorários advocatícios sucumbenciais, em R$ 73,23;e à União, as custas processuais, de R$ 14,39. Libere-se também ao reclamante o depósito judicial de ID 4e1cbc0 e, ao seu advogado, o de ID fb8f577. Consigne-se que referidos valores estão atualizados para a data do depósito e sobre eles incidem juros e correção monetária próprios às contas judiciais. Para cumprimento do disposto acima, deverá ser depositado o crédito do autor, bem como de seu advogado, na conta indicada em ID 929017c, qual seja: Banco Itaú (nº 341), agência nº 9387, conta corrente nº 01359-3, de titularidade de Guilherme Francisco Gondim da Fonseca, CPF n° 060.054.266-13. Haja vista os pagamentos realizados, declaro a extinção da presente execução com supedâneo no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil de 2015. Oportunamente, juntados os comprovantes bancários, registrem-se os pagamentos realizados e arquivem-se os autos em definitivo. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO COUTINHO DA SILVA

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