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0017008-65.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017008-65.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO ALMEIDA MARTINS ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO Vistos Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Providencie a Serventia suspensão de eventuais bloqueios e a transferência de eventuais valores bloqueados, para conta judicial a disposição deste Juízo, conforme mencionado no acordo. Defiro o desbloqueio das contas, conforme consta do acordo. Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme acordado. Aguarde-se eventual provocação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017008-65.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO ALMEIDA MARTINS ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824) DESPACHO/DECISÃO Vistos Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Providencie a Serventia suspensão de eventuais bloqueios e a transferência de eventuais valores bloqueados, para conta judicial a disposição deste Juízo, conforme mencionado no acordo. Defiro o desbloqueio das contas, conforme consta do acordo. Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme acordado. Aguarde-se eventual provocação. Intimem-se.

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