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TJSE · 13ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
USUCAPIÃO PROC.: 202611300370 NÚMERO ÚNICO: 0017008-09.2026.8.25.0001 REQUERENTE : VALDEMIRA DOS SANTOS ADV. : JÉSSICA MATOS MESQUITA DOS ANJOS - OAB: 6633-SE SENTENÇA....: (...) DIANTE DO ADUZIDO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS REMANESCENTES E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO POLO PASSIVO E A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL TRIANGULARIZADA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO.
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