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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017001-69.2026.8.16.0194 Processo: 0017001-69.2026.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANTONIO BAZILIO FLORIANI NETO Lara Bonemer Azevedo da Rocha Executado(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL 1. Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por ANTONIO BAZILIO FLORIANI NETO e LARA BONEMER ROCHA FLORIANI em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL — CASSI e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL — PREVI. 2. O cumprimento provisório da sentença está disciplinado pelos artigos 520 a 522 do CPC. 3. Intimem-se os devedores, na pessoa de seus advogados, para, em 15 dias, pagarem o valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do artigo 523, §1º e §2º do CPC. 4. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. 5. Inexistindo pagamento ou impugnação, apresente a exequente planilha de cálculo com a multa e honorários desta fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta L
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