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0017001-22.2025.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0017001-22.2025.5.16.0011 AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO CARVALHO RÉU: BUCK E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b6ae5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BUCK E CIA LTDA E, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARA, SANANDO A CONTRADIÇÃO, DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO Nº 124586 (id. 18c3cdc), A FIM DE QUE AS PARCELAS INTEGRANTES DO GRUPO FUNDIÁRIO — DIFERENÇA DE FGTS E MULTA DE 40% — SEJAM ATUALIZADAS PELOS ÍNDICES PRÓPRIOS DO FGTS, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO PROFERIDA. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BUCK E CIA LTDA - AGI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0017001-22.2025.5.16.0011 AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO CARVALHO RÉU: BUCK E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b6ae5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BUCK E CIA LTDA E, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARA, SANANDO A CONTRADIÇÃO, DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO Nº 124586 (id. 18c3cdc), A FIM DE QUE AS PARCELAS INTEGRANTES DO GRUPO FUNDIÁRIO — DIFERENÇA DE FGTS E MULTA DE 40% — SEJAM ATUALIZADAS PELOS ÍNDICES PRÓPRIOS DO FGTS, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO PROFERIDA. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA CONCEICAO CARVALHO

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