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Processo 0016997-45.2022.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Cuida-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SICOOB FLUMINENSE,em face de C. S. ROCHA, CNPJ nº 22.704.294/0001-75. Aduz a empresa autora, em apertada síntese, que é credora da ré por dívida oriunda de cartão de crédito, no valor de R$ 62.442,22 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) conforme documento acostado com a petição inicial (fls.111/126). Instruem a petição inicial os documentos de fls. 9/180. Citação regular da ré ás fls.261. Certidão cartorária informando a absoluta inércia da ré ás fls. 279. É o relatório. Decido. Inicialmente, junte-se a petição de que consta no sistema informatizado. Anote-se o nome do novo patrono constituído nestes autos. Face à ausência de pagamento ou de oferecimento de embargos pela demandada, DECRETO SUA REVELIA. Conforme relatado, a parte autora pleiteia a condenação da ré ao pagamento de dívida que tem por origem contrato de cartão de crédito firmado em 18/06/2021. Cabe aqui esclarecer que a ação monitória, introduzida no ordenamento jurídico através da lei 9.079/95, tem por escopo amparar o credor que detém título, sem força executiva, sem acarretar o trâmite mais longo de uma ação de conhecimento de rito ordinário. Quanto ao débito imputado à ré, tem-se que a instituição financeira autora detém requisito essencial atinente ao pleito monitório, qual seja, a prova escrita relativa ao crédito postulado, sem eficácia executiva, consubstanciada no contrato acostado nas fls. 108, impondo-se o reconhecimento pelo juízo do direito almejado. Isto posto, diante da fundamentação acima e por tudo mais que dos autos consta, com base no artigo701, § 2º do Código de Processo Civil, CONVERTO EM MANDADO EXECUTIVO O MANDADO DE PAGAMENTO de R$ 62.442,22 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno a ré ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, prossiga-se, na forma do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, que deverá ser instruída com planilha atualizada do débito.

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