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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016994-29.2016.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM ARUA ECO PARK LAGOS
ADVOGADO(A): SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB SP201508)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CASINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO CASINI (OAB SP059367)
EXECUTADO: FRANCISCO CASINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO CASINI (OAB SP059367)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Prazo de 15 dias para a parte exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Recolhida a diligência, expeça-se mandado de penhora livre. Defiro arrombamento e concurso policial. Serve esta decisão de ofício a ser apresentado à Polícia Militar, se o caso.
Os veículos e bens móveis penhorados ficarão em poder da parte exequente, que deles será depositária, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial e justiça para que a acompanhe sua diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se recusar o encargo de depositária ou não acompanhar a diligência do oficial de justiça, o bem penhorado deverá ser depositado em nome da parte executada ou de quem tiver sua posse (art. 840, § 2º, do CPC).
Na hipótese de aperfeiçoada a penhora e não realizada intimação pelo próprio oficial de justiça, intime-se a parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Caso frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo.
Int.
São Paulo, data infra.