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0016983-53.2024.5.16.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016983-53.2024.5.16.0005 AUTOR: ABILIO COSTA BARBOSA RÉU: EVOLUCAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d6908 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que os autos se encontravam suspensos até o julgamento do Tema 1389 pelo STF. Isto posto, faço conclusos os presentes autos à apreciação superior. LUIZA HELENA BRAGA SOARES DESPACHO PJe-JT Considerando que o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em junho de 2026 e autorizou o prosseguimento dos processos no âmbito dos TRT's, determino o levantamento da suspensão outrora determinada e o regular andamento do feito. Dê-se ciência às partes. PINHEIRO/MA, 04 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABILIO COSTA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016983-53.2024.5.16.0005 AUTOR: ABILIO COSTA BARBOSA RÉU: EVOLUCAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d6908 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que os autos se encontravam suspensos até o julgamento do Tema 1389 pelo STF. Isto posto, faço conclusos os presentes autos à apreciação superior. LUIZA HELENA BRAGA SOARES DESPACHO PJe-JT Considerando que o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em junho de 2026 e autorizou o prosseguimento dos processos no âmbito dos TRT's, determino o levantamento da suspensão outrora determinada e o regular andamento do feito. Dê-se ciência às partes. PINHEIRO/MA, 04 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVOLUCAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

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