Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT16 · Vara do Trabalho de Açailândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA HTE 0016980-06.2026.5.16.0013 REQUERENTES: ANALIA DE JESUS AMADO REQUERENTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECONSTRUIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5f7cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido HOMOLOGAR o acordo extrajudicial submetido à apreciação judicial por ANALIA DE JESUS AMADO e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECONSTRUIR, nos termos da fundamentação. Isento de contribuição previdenciária, diante do caráter indenizatório das verbas pagas. Custas processuais de 2% sobre a totalidade do valor do acordo, pro rata, sendo isento o trabalhador, por lhe ser concedido os benefícios da justiça gratuita (Art. 790, § 3º, da CLT), e dispensada a parte devida pela empregadora, ante o ínfimo valor. Intimem-se os requerentes. Nada mais. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANALIA DE JESUS AMADO
TRT16 · Vara do Trabalho de Açailândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA HTE 0016980-06.2026.5.16.0013 REQUERENTES: ANALIA DE JESUS AMADO REQUERENTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECONSTRUIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5f7cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido HOMOLOGAR o acordo extrajudicial submetido à apreciação judicial por ANALIA DE JESUS AMADO e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECONSTRUIR, nos termos da fundamentação. Isento de contribuição previdenciária, diante do caráter indenizatório das verbas pagas. Custas processuais de 2% sobre a totalidade do valor do acordo, pro rata, sendo isento o trabalhador, por lhe ser concedido os benefícios da justiça gratuita (Art. 790, § 3º, da CLT), e dispensada a parte devida pela empregadora, ante o ínfimo valor. Intimem-se os requerentes. Nada mais. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RECONSTRUIR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.