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0016979-97.2019.8.16.0083

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0016979-97.2019.8.16.0083 Processo: 0016979-97.2019.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$9.213,49 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): ROSENIR GONSALVES ROSENIR GONSALVES & CIA LTDA - ME 1. Providencie-se a consulta ao sistema SERP-JUD para verificação de eventuais bens registrados junto aos serviços dos Registros Públicos. Nesse sentido: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Consulta de bens do devedor por sistemas eletrônicos auxiliares da justiça. Sistema SERP-JUD. possibilidade. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema SERP-JUD para a localização de bens e direitos da parte executada em ação de execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta de informações da parte executada junto ao sistema SERP-JUD em um processo de execução fiscal. III. Razões de decidir 3. Frustradas as diligências anteriores, é possível a utilização do sistema SERP-JUD para viabilizar o prosseguimento da execução por meio da localização de bens do devedor.4. O sistema SERP-JUD é uma ferramenta regulamentada que visa à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para permitir o pedido de consulta via SERP-JUD. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0010777-18.2026.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: SUBSTITUTO RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE - J. 29.06.2026) 2. Oportunamente, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta

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