Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT16 · CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - cejusc.vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016977-63.2026.5.16.0009. AUTOR: JACKSON ALVES DA SILVA. RÉU: OLEBASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: JACKSON ALVES DA SILVA Advogado do AUTOR: WILIANA FRANCISCA DE SA VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 05/10/2026 10:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 ATENÇÃO: A parte fica ciente de que, até a habilitação de advogado nos autos, todas as intimações serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, cujos prazos e efeitos obedecem ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 da referida norma. Recomenda-se o acesso regular à ferramenta, a fim de assegurar o adequado acompanhamento das comunicações processuais. O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. 1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvidas em relação as audiências do CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do telefone (98) 98401-6963 para receber orientações (somente dias úteis, das 7h30min às 16h00min). CAXIAS/MA, 03 de setembro de 2026. STEFANIA AMORIM SILVEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016977-63.2026.5.16.0009 AUTOR: JACKSON ALVES DA SILVA RÉU: OLEBASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b112484 proferida nos autos. /dmd DECISÃO Prejudicado o incidente tutela antecipada incidental. E, em cumprimento à política judiciária nacional de autocomposição, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010 e regulamentada no âmbito deste Regional pela Resolução Administrativa TRT16 nº 152/2024 e Portaria GP/TRT16 nº 486/2024, vislumbro viabilidade de solução consensual do conflito, razão pela qual, com base no art. 23, I, da Portaria GP/TRT16 nº 486/2024, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) da cidade de Caxias/MA, unidade competente segundo a delimitação territorial estabelecida pela Resolução Administrativa supracitada, para fins de tentativa de conciliação entre as partes. CAXIAS/MA, 28 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACKSON ALVES DA SILVA