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TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016975-56.2018.5.16.0015 AUTOR: ROSEMBERG MARQUES PEREIRA RÉU: INSTITUTO GERIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1b103 proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Considerando que as execuções em trâmite neste Juízo contra o Instituto GERIR são todas infrutíferas apesar da adoção de todos os atos executórios; Considerando, ainda, que a execução trabalhista não mais se desenvolverá de ofício quando a parte exequente estiver representada por advogado, em face da nova redação dada ao art. 878 da CLT pela Lei n. 13.467-2017 notifique-se o(a) exequente para que impulsione a execução, no prazo de 05(cinco) dias, indicando providência diversa daquela(s) que já restou(restaram) frustrada(s) em diligência anterior, ainda que em conjunto com esta(s), nos termos e sob as cominações dos arts. 11-A e 878, da CLT. Fica advertido o autor que deverá indicar bens suscetíveis de penhora, bem assim onde podem ser encontrados, ciente de que petições genéricas, que se limitem a apresentar, indiscriminadamente, diversas solicitações de procedimentos expropriatórios já adotados, sem sucesso, por este juízo, não serão acolhidas. Decorrido o prazo acima assinalado, sem nenhuma manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, com início do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, sem necessidade de novo despacho. SAO LUIS/MA, 08 de setembro de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMBERG MARQUES PEREIRA
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