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0016973-31.2008.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0016973-31.2008.8.16.0001 Processo: 0016973-31.2008.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$23.417,83 Exequente(s): APARECIDO HERNANDES CABRERA ESPÓLIO DE CLAIR BENTO DINIZ FABIANA MARIA NUNES LUVIZOTTO GLACICLER DINIZ GRACZYH Glecioni Aparecida Moscalesky JELSUMINO VARESCHI JOSE KARMAZIM JOSE LUIZ DELFRATE DINIZ ESPÓLIO DE LUIZ EVANGELISTA LUZIA ASSIS DOS REIS SANTOS Lourenço Jose Hipolito Louriza Cristina Nunes Lucas Geraldo Nunes Orlando Bahls SEBASTIÃO SOARES DE PAULA ESPÓLIO DE ZAILDA MALTAURO Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos e examinados Sequencial 48977 1. Ciente da transferência de valores em favor de JELSUMINO VARESCHI e dos herdeiros de ZAILDA MALTAURO (mov. 292.2 a 292.5). 2. Ressalte-se que os valores devidos ao Espólio de Luiz Evangelista foram transferidos aos autos de inventário n. 0012549-18.2019.8.16.0014 (mov. 249.1), conforme determinado no item 3.2 da decisão de mov. 121.1, e os valores devidos ao Espólio de Sebastião de Paula Soares foram remetidos ao FUNJUS (mov. 260.1), por força do item III da decisão de mov. 220.1. Também é de se destacar que Glacicler Diniz Graczyk, Glecioni Aparecida Moscalesky e José Luiz Delfrate Diniz são herdeiros de Clair Bento Diniz. 3. Porque informada a satisfação integral da obrigação (mov. 292.1), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Custas remanescentes pelo executado, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Procedam-se as baixas devidas e a liberação de eventuais constrições e restrições existentes e vinculadas a estes autos. Eventuais valores ainda depositados na conta judicial deverão ser devolvidos ao executado. Após a certificação do trânsito em julgado, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se os autos. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta

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