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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016971-26.2026.8.16.0035 Processo: 0016971-26.2026.8.16.0035 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$62.257,00 Requerente(s): ALESSANDRA DE MORAIS DALABENETA representado(a) por ALEX SANDRO DALABENETA, VALERIE DE MORAIS DALABENETA ALEX SANDRO DALABENETA VALERIE DE MORAIS DALABENETA Interessado(s): JUIZO CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Nos termos do entendimento jurisprudencial, "A administração de bens de filhos menores, inclusive para fins de alienação de imóveis, encontra disciplina no artigo 1.691 do Código Civil, exigindo prévia autorização judicial quando ultrapassados os limites da simples administração.4. A Resolução 93/2013 do Tribunal de Justiça do Paraná, em seu artigo 6º, inciso II, atribui expressamente à Vara de Família e Sucessões a competência para autorizar pais e tutores a praticarem atos dependentes de consenso judicial relativamente à pessoa e aos bens de filhos menores" (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0040181-58.2025.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: FABIO LUIS FRANCO - J. 02.02.2026). Em razão disso, determino a redistribuição dos autos à Vara Judicial a que atribuída a competência de Família e Sucessões. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito