Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016968-93.2020.5.16.0015 AUTOR: JOAO DOMINGOS PEREIRA MACIEL RÉU: GEES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e0f99 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o processo já se encontra com trânsito em julgado, com a execução satisfeita, tendo sido exaurida a prestação jurisdicional e, portanto, apto ao arquivamento definitivo. Diante do desfecho definitivo do feito, reconheço a perda de objeto da petição incidental de #id:eae9952, apresentada pela Reclamada, uma vez que a demanda não mais prosseguirá em fase de conhecimento ou execução. Cumpra-se a parte final da sentença de #id:4e1cc8c, expedindo-se o alvará e o consequente arquivamento definitivo dos autos, conforme já determinado. SAO LUIS/MA, 08 de setembro de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEES S/A
TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016968-93.2020.5.16.0015 AUTOR: JOAO DOMINGOS PEREIRA MACIEL RÉU: GEES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e0f99 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o processo já se encontra com trânsito em julgado, com a execução satisfeita, tendo sido exaurida a prestação jurisdicional e, portanto, apto ao arquivamento definitivo. Diante do desfecho definitivo do feito, reconheço a perda de objeto da petição incidental de #id:eae9952, apresentada pela Reclamada, uma vez que a demanda não mais prosseguirá em fase de conhecimento ou execução. Cumpra-se a parte final da sentença de #id:4e1cc8c, expedindo-se o alvará e o consequente arquivamento definitivo dos autos, conforme já determinado. SAO LUIS/MA, 08 de setembro de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DOMINGOS PEREIRA MACIEL