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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0016959-22.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IVANUSA PONTES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF22050 e RAFAEL PORTO SMANIOTTO - DF52400 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente, visando à satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Em análise aos autos, houve expedição de requisitórios e o Sindicato Exequente, intimado, informou os saques dos valores. Diante disso, verifica-se que a obrigação exequenda foi cumprida, tendo-se por satisfeita a prestação exigida, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Deixo de fixar honorários sucumbenciais pelas razões expostas na decisão de Id. 2176056470. Custa ex lege. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos . Brasília – DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)