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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0016956-87.2011.8.16.0001 Processo: 0016956-87.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.550,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO MORADIAS AUGUSTA XII Executado(s): JOÃO MARIA MACHADO Vistos etc. I. Homologo, para os devidos fins de direito, o laudo pericial de avaliação encartado no mov. 309.2, o qual fixou o valor do imóvel penhorado (Apartamento nº 02, Bloco 03, do Conjunto Moradias Augusta XII, Matrícula nº 46.068 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba) em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), ante a concordância expressa do exequente (mov. 315.1) e da credora fiduciária Caixa Econômica Federal (mov. 314.1), bem como ante a ausência de impugnação pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que atua na defesa dos interesses do executado (mov. 310), nos termos do artigo 873 do Código de Processo Civil. II. Com esteio no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a alienação judicial do bem mediante leilão público por meio eletrônico, modo no qual se assegura maior publicidade e eficiência à expropriação judicial, em conformidade com o princípio da menor onerosidade do devedor e da máxima eficácia da execução, insertos nos artigos 805 e 797 do mesmo diploma processual. III. Intime-se o leiloeiro público nomeado, Sr. Hélcio Kronberg (mov. 309.1), para que confeccione e apresente a minuta do edital de leilão contendo as datas para realização do primeiro e do segundo certames, observando o valor da avaliação para o lance inicial e a proibição de preço vil no segundo leilão, na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como providencie a intimação do credor fiduciário e das demais pessoas indicadas no artigo 889 do referido Código. IV. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito exequendo e promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção ou arquivamento, nos termos da legislação processual vigente. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto