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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0016951-95.2025.8.26.0001/SPREQUERENTE: MARIA JOSE VENANCIO ADVOGADO(A): MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB SP162668) ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB SP213448) ADVOGADO(A): GENILSON GOMES GUIMARÃES (OAB SP325395) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES DA SILVA (OAB SP480219) REQUERIDO: SPENCER TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): DURVAL SALGE JUNIOR (OAB SP107418) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTA presente ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ajuizada por MARIA JOSE VENANCIO contra SPENCER TRANSPORTES LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo (até 20.06.2027). Custas na forma do acordo. P.R.I
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