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0016950-11.2025.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016950-11.2025.5.16.0011 AUTOR: JOSE LINO DE SOUSA FILHO RÉU: SLC AGRICOLA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e618f99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação proposta por JOSÉ LINO DE SOUSA FILHO em face de SLC AGRICOLA S.A., decido (i) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito (ii), julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a reclamada pagar ao autor: - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - honorários advocatícios – 10% da parcela acima deferida (R$500,00). Expeça-se alvará para saque de FGTS. O perito deve habilitar seu crédito de honorários, ora fixados em R$ 1.500,00, perante o TRT 16ª Região. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. Sentença líquida, conforme os montantes discriminados acima, sobre os quais deverão incidir, na fase de cumprimento, os juros e a correção monetária na forma da fundamentação Custas pelas rés no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.500,00. Notifiquem-se as partes. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LINO DE SOUSA FILHO

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016950-11.2025.5.16.0011 AUTOR: JOSE LINO DE SOUSA FILHO RÉU: SLC AGRICOLA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e618f99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação proposta por JOSÉ LINO DE SOUSA FILHO em face de SLC AGRICOLA S.A., decido (i) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito (ii), julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a reclamada pagar ao autor: - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - honorários advocatícios – 10% da parcela acima deferida (R$500,00). Expeça-se alvará para saque de FGTS. O perito deve habilitar seu crédito de honorários, ora fixados em R$ 1.500,00, perante o TRT 16ª Região. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária. Sentença líquida, conforme os montantes discriminados acima, sobre os quais deverão incidir, na fase de cumprimento, os juros e a correção monetária na forma da fundamentação Custas pelas rés no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.500,00. Notifiquem-se as partes. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SLC AGRICOLA S.A.

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