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0016944-47.2024.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016944-47.2024.5.16.0008 AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA RÉU: JN CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a31a68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho certificando que, em pesquisa junto ao site da Receita Federal, há a indicação de que a empresa reclamada (JN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 37.599.954/0001-72) se encontra desde 05/06/2026 em situação "INAPTA" por "Omissão De Declarações". Bacabal/MA, 8 de setembro de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Este Juízo determinou anteriormente a expedição de carta precatória para penhora de bens móveis e faturamento no endereço da sede da empresa executada, conforme despacho de ID f0a6a61. A Secretaria do Juízo certificou em 01/06/2026 a devolução da referida carta precatória pela 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO, juntando-se sob o ID 2bbc002 os documentos encaminhados. Há também a certidão supra, informando que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, a empresa JN Construtora Ltda (CNPJ 37.599.954/0001-72) consta em situação cadastral inapta desde 05/06/2026 em razão de omissão de declarações. A inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por omissão de declarações constitui forte indício de encerramento irregular das atividades da empresa ou de abandono de seu domicílio fiscal. Tal condição atrai a aplicação analógica da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicando que a pessoa jurídica não mais opera de forma regular no local indicado. Deste modo, revela-se inócua a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa reclamada neste momento, quando as circunstâncias apontam que não há continuidade das atividades empresariais. Diante da frustração das medidas executórias anteriores e da situação cadastral irregular da executada, a execução em face da pessoa jurídica encontra-se momentaneamente inviabilizada. Assim, intime-se o exequente para ciência dos documentos de ID 14a92ee e para que, em 15 (quinze) dias, indique novos e efetivos meios de prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo do início do prazo prescricional (CLT, art.11-A). BACABAL/MA, 08 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS LIMA

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