Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016944-14.2024.5.16.0019 AUTOR: CAMILA MARINHO BARBOSA RÉU: ROSILENE PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2995fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante a penhora integral do crédito exequendo(sem oposição de embargos), libere-se em favor do(a) exequente, via Sistema SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 4.647,37 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial n. 2000.117.676.643, do Banco do Brasil. 2. Para tanto, notifique o(a) exequente para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SIF) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais(R$ 155,56). 4. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 5. Intimem-se. 6. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILENE PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016944-14.2024.5.16.0019 AUTOR: CAMILA MARINHO BARBOSA RÉU: ROSILENE PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2995fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante a penhora integral do crédito exequendo(sem oposição de embargos), libere-se em favor do(a) exequente, via Sistema SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 4.647,37 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial n. 2000.117.676.643, do Banco do Brasil. 2. Para tanto, notifique o(a) exequente para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SIF) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais(R$ 155,56). 4. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 5. Intimem-se. 6. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA MARINHO BARBOSA