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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0016942-40.2013.8.26.0071 (007.12.0130.016942) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander S!A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Auto Posto Moretto Gomes Ltda., fundada em Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo, OP nº 4556654047138. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado requereu sua habilitação no polo ativo, alegando ter adquirido o crédito exequendo (fl. 181). Contudo, a petição de habilitação indica o CNPJ nº 07.727.002/0001-26, enquanto os instrumentos de mandato de fls. 182/192 se referem ao Fundo NPL Ipanema X Responsabilidade Limitada, CNPJ nº 59.309.090/0001-40. Posteriormente, à fl. 206, foi indicado um terceiro CNPJ, de nº 26.405.883/0001-03, sem esclarecimento da divergência. Também não foi apresentado documento que permita identificar o crédito objeto desta execução como integrante da cessão. Desse modo, embora o Banco Santander tenha requerido sua retirada do polo ativo (fl. 207), ainda não há elementos suficientes para o reconhecimento da sucessão processual. Assim, intimem-se o fundo requerente e o Banco Santander para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareçam a correta denominação e inscrição no CNPJ do cessionário e apresentem documento idôneo que comprove a cessão do crédito objeto desta execução, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Após, tornem conclusos para apreciação conjunta dos pedidos de habilitação e de exclusão do exequente originário. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)