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0016941-65.2024.5.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Estreito · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016941-65.2024.5.16.0017 AUTOR: SIRLEY DOS SANTOS RÉU: M G COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3212825 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. #id:3aaefb5. Considerando a manifestação das partes e os termos da avença posta a exame (id 5065c04), bem como o fato de a conciliação ser pilar da processualística trabalhista, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, por não vislumbrar vício algum que obstaculize a sua homologação. A parte exequente recebendo referida importância, dará quitação total ao objeto da presente execução. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem (art. 891, da CLT), bem como a aplicação da multa entabulada entre as partes de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor remanescente. Acaso decorridos 05 dias da data para pagamento da última parcela do acordo sem comunicação de inadimplemento, presumir-se-á adimplido. O crédito líquido de R$ 14.784,40 será pago à exequente em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.696,10 cada, corrigindo-se de ofício o erro material de digitação constante no item 2 do termo quanto à numeração das parcelas, cujos vencimentos e valores passam a constar da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 15/09/2026;2ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 15/10/2026;3ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 16/11/2026;4ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 15/12/2026. Recolhimento de encargos previdenciários (no valor de R$ 1.329,33) e de custas processuais (no valor de R$ 322,27), conforme planilha de cálculos de id 1f6ffec, a cargo do executado, no prazo de 20 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de execução de ofício. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Notifiquem-se as partes acerca da homologação do ajuste. Diante da transação alcançada e em face dos termos do v. Acórdão de id 378fca2, que excluiu a responsabilidade subsidiária do litisconsorte Estado do Maranhão, revogo a determinação de retenção de créditos e faturas ordenada no despacho de id 88b29ca. Cumpra-se. ESTREITO/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEY DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Estreito · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTREITO ATOrd 0016941-65.2024.5.16.0017 AUTOR: SIRLEY DOS SANTOS RÉU: M G COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3212825 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. #id:3aaefb5. Considerando a manifestação das partes e os termos da avença posta a exame (id 5065c04), bem como o fato de a conciliação ser pilar da processualística trabalhista, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, por não vislumbrar vício algum que obstaculize a sua homologação. A parte exequente recebendo referida importância, dará quitação total ao objeto da presente execução. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem (art. 891, da CLT), bem como a aplicação da multa entabulada entre as partes de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor remanescente. Acaso decorridos 05 dias da data para pagamento da última parcela do acordo sem comunicação de inadimplemento, presumir-se-á adimplido. O crédito líquido de R$ 14.784,40 será pago à exequente em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.696,10 cada, corrigindo-se de ofício o erro material de digitação constante no item 2 do termo quanto à numeração das parcelas, cujos vencimentos e valores passam a constar da seguinte forma: 1ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 15/09/2026;2ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 15/10/2026;3ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 16/11/2026;4ª parcela: R$ 3.696,10, com vencimento em 15/12/2026. Recolhimento de encargos previdenciários (no valor de R$ 1.329,33) e de custas processuais (no valor de R$ 322,27), conforme planilha de cálculos de id 1f6ffec, a cargo do executado, no prazo de 20 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de execução de ofício. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Notifiquem-se as partes acerca da homologação do ajuste. Diante da transação alcançada e em face dos termos do v. Acórdão de id 378fca2, que excluiu a responsabilidade subsidiária do litisconsorte Estado do Maranhão, revogo a determinação de retenção de créditos e faturas ordenada no despacho de id 88b29ca. Cumpra-se. ESTREITO/MA, 04 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M G COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

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