2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 0016939-20.2024.8.19.0031/RJ EXECUTADO: TICIANA MELLO PEREIRA ADVOGADO(A): GILBERTH CASTRO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ268623) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o teor da petição apresentada pela parte executada no evento 8, na qual informa o parcelamento do débito objeto da presente execução, bem como o pagamento de parcelas vencidas, verifica-se, contudo, que o extrato anexado, por si só, não é suficiente para comprovar que os pagamentos realizados se referem ao parcelamento do débito exequendo. Outrossim, diante da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, faz-se necessária a comprovação da origem e da natureza dos recursos constritos. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) comprovante do parcelamento, com a indicação do débito objeto da presente execução, acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas; e b) documentos referentes às contas atingidas pelo bloqueio, incluindo extratos bancários que permitam verificar a origem e a natureza dos valores constritos, bem como os respectivos saldos. 2. Ao cartório para que junte aos autos, com a máxima brevidade, o detalhamento da ordem de bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD, incluindo informações sobre a origem, data, instituições financeiras e valores efetivamente bloqueados. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.