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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016939-02.2007.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0016939-02.2007.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00737986 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: MILEIDE RIBEIRO Relator: DES. CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Apelação cível. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito. Irresignação do ente municipal. Tema 1.184 do STF. Resolução CNJ nº 547/24. Não enquadramento nos requisitos estabelecidos. IAC nº. 0079182- 93.2024.8.19.0000. Ausência de prévia intimação da Fazenda. Violação aos princípios da efetividade do contraditório e da violação à decisão surpresa. Nulidade da sentença. Provimento do recurso.
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