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0016923-62.2024.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016923-62.2024.5.16.0011 AUTOR: MATEUS GUIMARAES MOTA RÉU: LUCENA INFRAESTRUTURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9455904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Em vista da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Expeça-se alvará eletrônico a partir da conta judicial nº 1405.042.04898247-4, para: a) Recolhimento da quantia exata de R$ 104,46 a título de custas processuais, mediante a emissão de GRU - Código 187402 (apuração na data presente e vencimento no dia 20 do mês subsequente); b) A transferência do saldo remanescente, acrescido de juros e correção monetária, de modo a deixar o saldo zerado, para a conta bancária de titularidade do autor a seguir especificada: Banco: Mercado Pago; Agência 0001, Conta 8469391979-5, Titular MATEUS GUIMARAES MOTA, CPF 961.678.583-49. Dê-se ciência às partes. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCENA INFRAESTRUTURA EIRELI

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016923-62.2024.5.16.0011 AUTOR: MATEUS GUIMARAES MOTA RÉU: LUCENA INFRAESTRUTURA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9455904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Em vista da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Expeça-se alvará eletrônico a partir da conta judicial nº 1405.042.04898247-4, para: a) Recolhimento da quantia exata de R$ 104,46 a título de custas processuais, mediante a emissão de GRU - Código 187402 (apuração na data presente e vencimento no dia 20 do mês subsequente); b) A transferência do saldo remanescente, acrescido de juros e correção monetária, de modo a deixar o saldo zerado, para a conta bancária de titularidade do autor a seguir especificada: Banco: Mercado Pago; Agência 0001, Conta 8469391979-5, Titular MATEUS GUIMARAES MOTA, CPF 961.678.583-49. Dê-se ciência às partes. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS GUIMARAES MOTA

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